- Relator(a)
- Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 09/06/2021
- Data de publicação
- 11/06/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000788-08.2018.5.11.0016, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 09/06/2021, p. 11/06/2021
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. PRESCRIÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. ACIDENTE DE TRABALHO OCORRIDO NA VIGÊNCIA DA EMENDA CONSTITUCIONAL 45/2004. AÇÃO PROPOSTA APÓS DECORRIDO MAIS DE DOIS ANOS DESDE A RESCISÃO CONTRATUAL. Tratando-se de pedido de indenização por danos moral e material, decorrentes da relação de emprego, após a publicação da EC nº 45/2004, o prazo prescricional aplicável é aquele previsto no art. 7º, XXIX, da Constituição Federal, de cinco anos, contados a partir da ocorrência da lesão, observado o prazo de dois anos, após a extinção do contrato de trabalho. Ajuizada a ação após decorridos mais de dois anos desde a extinção do contrato de trabalho, inafastável a pronúncia da prescrição. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000788-08.2018.5.11.0016. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 09/06/2021. Juntado aos autos em 11/06/2021.)
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