JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000533-28.2018.5.08.0115

Relator(a)
Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
09/06/2021
Data de publicação
11/06/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000533-28.2018.5.08.0115, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 09/06/2021, p. 11/06/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. LIMITAÇÃO AO USO DO BANHEIRO. O Regional evidenciou que a reclamada limitava o uso do banheiro pelos empregados. Assim, concluiu que houve ofensa à honra, à intimidade e à dignidade da trabalhadora, configurando-se o dano moral. Considerando a situação fática exposta, está caracterizado o ato ilícito praticado pela ré, porquanto a limitação ao uso do banheiro desrespeita o princípio fundamental da dignidade da pessoa humana. O dano moral é presumido, decorre do fato ("in re ipsa"). Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000533-28.2018.5.08.0115. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 09/06/2021. Juntado aos autos em 11/06/2021.)
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