JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000779-79.2019.5.10.0811

Relator(a)
Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
16/06/2021
Data de publicação
18/06/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000779-79.2019.5.10.0811, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 16/06/2021, p. 18/06/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. RITO SUMARÍSSIMO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. LIMITAÇÃO AO USO DO BANHEIRO . CONFIGURAÇÃO. VALOR ARBITRADO . O Regional evidenciou que a reclamada limitava o uso do banheiro. Assim, concluiu que havia ofensa à honra, à intimidade e à dignidade da trabalhadora, configurando o dano moral. Considerando a situação fática exposta, está caracterizado o ato ilícito praticado pela ré, porquanto a restrição ao uso do banheiro desrespeita o princípio fundamental da dignidade da pessoa humana. O dano moral é presumido, decorre do fato "in re ipsa". Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000779-79.2019.5.10.0811. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 16/06/2021. Juntado aos autos em 18/06/2021.)
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