JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010351-32.2017.5.15.0054

Relator(a)
Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
09/06/2021
Data de publicação
11/06/2021

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010351-32.2017.5.15.0054, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 09/06/2021, p. 11/06/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. HORAS EXTRAS. O reclamante transcreveu, em suas razões de recurso de revista, apenas o seguinte trecho do acórdão regional: "Há de ser observado ainda que embora tenha o recorrente argumentado que o banco de horas seria nulo pela habitualidade de horas extras, na forma da Súmula nº 85, V, do C. TST tais disposições não se aplicam ao banco de horas, mas apenas ao acordo de compensação". A afirmação, tal como posta, está em harmonia com o disposto no mencionado verbete jurisprudencial. Não há como inferir que o reclamante não estava sujeito a banco de horas. No mínimo, a transcrição trazida em recurso de revista foi insuficiente e não atendeu ao requisito do art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010351-32.2017.5.15.0054. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 09/06/2021. Juntado aos autos em 11/06/2021.)
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