JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0020526-51.2016.5.04.0111

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
09/06/2021
Data de publicação
11/06/2021

TST – Recurso de Revista 0020526-51.2016.5.04.0111, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 09/06/2021, p. 11/06/2021

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO SOB A ÉGIDE DAS LEIS Nº 13.015/2014 E 13.467/2017. CONTRATO DE EMPREITADA PARA CONSTRUÇÃO DE PARQUE EÓLICO - DONO DA OBRA - INEXISTÊNCIA DE RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO TOMADOR DOS SERVIÇOS. 1. Esta Corte Superior alterou a Orientação Jurisprudencial nº 191 da SBDI-I (Resolução nº 175 de 24 de maio de 2011, publicada no DEJT de 30/5/2011), adotando o entendimento de que somente o contrato de empreitada de construção civil não enseja responsabilidade solidária ou subsidiária do dono da obra. 2. No caso concreto, extrai-se da decisão de origem que o contrato firmado entre o tomador dos serviços e a empresa contratada era de empreitada para a construção dos parques eólicos Geribatu I a X e Chuí I, II, IV a VII. Verifica-se, ainda, que o reclamado, ora recorrente, não é empresa de construção ou incorporação. 3. A SBDI-1 desta Corte Superior decidiu, em 11/05/2017, a controvérsia relativa ao limite e ao conceito de dono da obra, previstos na Orientação Jurisprudencial nº 191 da SBDI-1 desta Corte, para efeitos da exclusão da responsabilidade solidária ou subsidiária restrita à pessoa física ou a micro e pequenas empresas, que não exerçam atividade econômica vinculada ao objeto contratado. 4. Nesse julgamento do Incidente de Recurso de Revista Repetitivo (IRRR-190-53.2015.5.03.0090) foram estabelecidas as seguintes conclusões para o Tema: RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - DONA DA OBRA - APLICAÇÃO DA OJ 191 DA SBDI-1 LIMITADA À PESSOA FÍSICA OU MICRO E PEQUENAS EMPRESAS: I) A exclusão de responsabilidade solidária ou subsidiária por obrigação trabalhista a que se refere a Orientação Jurisprudencial nº 191 da SDI-1 do TST não se restringe à pessoa física ou a micro e pequenas empresas, compreende igualmente empresas de médio e grande porte, e entes públicos (decidido por unanimidade); II) A excepcional responsabilidade por obrigações trabalhistas prevista na parte final da Orientação Jurisprudencial nº 191, por aplicação analógica do art. 455 da CLT, alcança os casos em que o dono da obra de construção civil é construtor ou incorporador e, portanto, desenvolve a mesma atividade econômica do empreiteiro (decidido por unanimidade); III) não é compatível com a diretriz sufragada na Orientação Jurisprudencial nº 191 da SDI-1 do TST jurisprudência de Tribunal Regional do Trabalho que amplia a responsabilidade trabalhista do dono da obra, excepcionando apenas 'a pessoa física ou micro e pequenas empresas, na forma da lei, que não exerçam atividade econômica vinculada ao objeto contratado' (decidido por unanimidade); IV) Exceto ente público da Administração Direta e Indireta, se houver inadimplemento das obrigações trabalhistas contraídas por empreiteiro que contratar, sem idoneidade econômico-financeira, o dono da obra responderá subsidiariamente por tais obrigações, em face de aplicação analógica do art. 455 da CLT e culpa in eligendo (decidido por maioria). 5. No caso, o Regional, conquanto tenha registrado que se tratava de contrato para a implantação dos parques eólicos Geribatu I a X e Chuí I, II, IV a VII, manteve a responsabilidade subsidiária do reclamado. Consignou, na oportunidade, que o tomador dos serviços deve ser responsabilizado subsidiariamente porque " quanto à segunda reclamada (Eletrosul), que é efetivamente a dona da obra, não se verifica contrariedade ao acórdão proferido no IRRR 190-53.2015.5.03.0090, pois segundo o seu estatuto, a Companhia tem por objeto "construção, operação e manutenção de usinas produtoras, subestações. linhas de transmissão e de distribuição de energia elétrica", sendo exatamente este o objeto contratado perante a empreiteira empregadora do autor (Pavsolo Construtora LTDA, primeira reclamada) . " 6. Dessa forma, o col. TRT, ao manter a responsabilidade subsidiária da dona da obra, decidiu em contrariedade à atual, iterativa e notória jurisprudência deste Tribunal Superior, consubstanciada na OJ 191 da SBDI-1 do TST. Recurso de revista conhecido por contrariedade à Orientação Jurisprudencial nº 191 da SBDI-1/TST e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0020526-51.2016.5.04.0111. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 09/06/2021. Juntado aos autos em 11/06/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso de Revista 0020160-12.2016.5.04.0111

7ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 28/08/2024

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO SOB A ÉGIDE DAS LEIS Nº 13.015/2014 E 13.467/2017. CONTRATO DE EMPREITADA PARA CONSTRUÇÃO DE PARQUE EÓLICO - DONO DA OBRA - INEXISTÊNCIA DE RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO TOMADOR DOS SERVIÇOS. 1. Esta Corte Superior alterou a Orientação Jurisprudencial nº 191 da SBDI-I (Resolução nº 175 de 24 de maio de 2011, publicada no DEJT de 30/5/2011), adotando o entendimento de que somente o contrato de empreitada de construção civil não e…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010843-65.2016.5.15.0084

3ª Turma · Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira · j. 23/06/2021

EMENTA: I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DONO DA OBRA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. INEXISTÊNCIA. Afastado o óbice que motivou a negativa de provimento do agravo de instrumento, impõe-se o provimento do apelo. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DONO DA OBRA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. INEXISTÊNCIA. A evidência de contrariedade à OJ 191 da SBDI-1 do TST encoraja o processamento do recurso de revista. Agra…

Agravo de Instrumento 0000026-08.2016.5.21.0008

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 10/12/2021

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA SEGUNDA PARTE RECLAMADA ACCIONA WINDPOWER BRASIL - COMÉRCIO, INDÚSTRIA, EXPORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA GERAÇÃO DE ENERGIA EÓLICA LTDA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CONTRATO DE EMPREITADA. OJ 191 DA SBDI-1 DO TST. DONA DA OBRA ENQUADRADA COMO EMPRESA CONSTRUTORA. A segunda parte reclamada, ACCIONA WINDPOWER BRASIL, firmou contrato de empreitada para com a primeira …

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001042-13.2016.5.14.0001

4ª Turma · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 15/06/2021

EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA ENERGIA SUSTENTÁVEL DO BRASIL S.A.. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. 1. CONTRATO DE EMPREITADA. DONA DA OBRA. RESPONSABILIDADE . CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Hipótese em que a Corte Regional reconheceu a responsabilidade subsidiária do dono da obra por débitos trabalhistas contraídos pelo empreiteiro. II. Demonstrada contrariedade à Orientação Jurisprudencial nº 191 …

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020738-05.2017.5.04.0801

3ª Turma · Rel. Mauricio Godinho Delgado · j. 27/10/2021

EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR ÀS ALTERAÇÕES DA LEI Nº 13.467/2017 . RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA PELAS PARCELAS TRABALHISTAS. INVIABILIDADE. CONFIGURAÇÃO DO RECORRENTE COMO DONO DA OBRA. OJ 191/SBDI-I/TST. Demonstrado no agravo de instrumento que o recurso de revista preenchia os requisitos do art. 896 da CLT, dá-se provimento ao agravo de instrumento para melhor análise da alegada contrar…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.