- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 09/06/2021
- Data de publicação
- 11/06/2021
TST – Recurso de Revista 0000511-74.2015.5.17.0001, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 09/06/2021, p. 11/06/2021
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/17. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. INGRESSO EM CÂMERA FRIA. O eg. Tribunal Regional, com base no laudo pericial, assentou que o autor, duas vezes na semana, adentrava em câmera fria, lá permanecendo por cerca de uma hora, sem que lhe tivessem sido fornecidos os equipamentos de proteção individual aptos a neutralizar o agente insalubre. Não obstante, aquela c. Corte manteve a r. sentença que indeferiu o pedido, ao fundamento de que a exposição do empregado ao agente insalubre era eventual. Ocorre que o Anexo 9 da Norma Regulamentar 15 estabelece que " As atividades ou operações executadas no interior de câmaras frigoríficas, ou em locais que apresentem condições similares, que exponham os trabalhadores ao frio, sem a proteção adequada, serão consideradas insalubres em decorrência de laudo de inspeção realizada no local de trabalho ." Referida norma regulamentar prevê a análise qualitativa da atividade exercida no interior de câmeras frigoríficas, ou em locais que apresentem condições similares, que exponham os trabalhadores ao frio, e, no caso dos autos, o laudo constatou a exposição ao frio e a ausência de fornecimento de EPIs. Desse modo, verificado que o empregado era exposto ao agente insalubre, ainda que de forma intermitente, tendo a sua saúde prejudicada, especialmente diante do não fornecimento dos equipamentos de proteção individual, deve ser reformado o v. acórdão regional, consoante diretriz perfilhada na Súmula nº 47 do TST. Precedentes. Recurso de revista conhecido por contrariedade à Súmula nº 47 do TST e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000511-74.2015.5.17.0001. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 09/06/2021. Juntado aos autos em 11/06/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.