- Relator(a)
- Jose Roberto Freire Pimenta
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 11/06/2025
- Data de publicação
- 01/07/2025
TST – Agravo em Recurso de Revista 1001340-55.2022.5.02.0051, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 11/06/2025, p. 01/07/2025
EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. ENTRADA EM CÂMARAS FRIAS PARA ACONDICIONAMENTO E VERIFICAÇÃO DA VALIDADE DE PRODUTOS. CONTROVÉRSIA ACERCA DO FORNECIMENTO DE EPI. LABOR INTERMITENTE E NÃO EVENTUAL. ENQUADRAMENTO NO ANEXO 9 DA NR 15 DA PORTARIA Nº 3.214/78. SÚMULA Nº 47 DO TST. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se deu provimento ao recurso de revista do reclamante. Na hipótese, embora houvesse controvérsia acerca do uso de EPI fornecido pela reclamada, o Tribunal Regional julgou improcedente o pedido de pagamento do adicional de insalubridade, tendo em vista a prova pericial no sentido de que o ingresso do reclamante em câmara fria era extremamente reduzido. Ocorre que a NR-15, Anexo 9, não estabeleceu tempo mínimo de exposição ao agente frio para fins de caracterização da insalubridade. Esta Corte superior possui jurisprudência pacífica no sentido de que a exposição a agente insalubre frio deve ser aferido de forma qualitativa, e não quantitativa, sendo irrelevante, portanto, a discussão acerca do tempo de exposição. Agravo desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1001340-55.2022.5.02.0051. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 11/06/2025. Juntado aos autos em 01/07/2025.)
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