JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011460-98.2017.5.15.0016

Relator(a)
Alexandre Luiz Ramos
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
01/06/2021
Data de publicação
11/06/2021

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011460-98.2017.5.15.0016, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 01/06/2021, p. 11/06/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXIGÊNCIA DE CUMPRIMENTO DA COTA DE TRABALHADORES PORTADORES DE DEFICIÊNCIA. NÃO PREENCHIMENTO DA COTA LEGAL POR MOTIVOS ALHEIOS À VONTADE DA RECLAMADA. MULTA E INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL COLETIVO INDEVIDAS. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 2% sobre o valor atualizado da causa, em favor da parte Agravada, com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0011460-98.2017.5.15.0016. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 01/06/2021. Juntado aos autos em 11/06/2021.)
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