- Relator(a)
- Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 17/06/2020
- Data de publicação
- 19/06/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000094-87.2018.5.23.0086, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 17/06/2020, p. 19/06/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PREENCHIMENTO DE VAGAS PREVISTAS NO ART. 93 DA LEI Nº 8.213/91. IMPOSSIBILIDADE DE CUMPRIMENTO INTEGRAL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. MULTA DIÁRIA. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL COLETIVO. NÃO CONFIGURAÇÃO. Demonstrando-se, nos autos, que o desatendimento parcial do percentual previsto no art. 93 da Lei nº 8.213/1991, ocorreu por motivo alheio à vontade da ré, em razão da dificuldade de encontrar pessoas interessadas em ocupar as vagas destinadas a trabalhadores com deficiência, não há que se falar em descumprimento voluntário da legislação, afigurando-se indevida a pretensão de condenação à obrigação de fazer, sob pena de multa diária, e ao pagamento de indenização por dano moral coletivo. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000094-87.2018.5.23.0086. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 17/06/2020. Juntado aos autos em 19/06/2020.)
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