JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000362-69.2016.5.19.0007

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
09/06/2021
Data de publicação
11/06/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000362-69.2016.5.19.0007, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 09/06/2021, p. 11/06/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES. CONCESSÃO DAS PRERROGATIVAS DA FAZENDA PÚBLICA. IMPOSSIBILIDADE. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST tem evoluído para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impeçam o alcance do exame meritório do feito, como no caso de deserção . O Regional consignou que o recurso de revista encontrava-se deserto, porquanto "a EBSERH não possui as mesmas prerrogativas conferidas à Fazenda Pública, não fazendo jus aos benefícios previstos no Decreto-lei nº 779/69, Lei Federal nº 9.289/96, Lei Federal nº 9.494/97 e artigo 790-A, I, da CLT. Ante o exposto, denego seguimento ao recurso, por deserção". A decisão regional está em consonância com o entendimento desta Corte, no sentido de que as empresas públicas e sociedades de economia mista , integrantes da Administração Pública indireta, caso da reclamada Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares - EBSERH, não são contempladas pelas prerrogativas típicas da Fazenda Pública. Prejudicado o exame dos critérios de transcendência. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000362-69.2016.5.19.0007. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 09/06/2021. Juntado aos autos em 11/06/2021.)
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