- Relator(a)
- Amaury Rodrigues Pinto Junior
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 07/08/2024
- Data de publicação
- 14/08/2024
TST – Agravo 0001396-34.2020.5.09.0002, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 07/08/2024, p. 14/08/2024
EMENTA: AGRAVO. PROVIMENTO. HORAS EXTRAS. ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. INVALIDADE MATERIAL. IMPOSSIBLIDADE DE UTILIZAÇÃO DO CRITÉRIO SEMANAL DE APURAÇÃO (SÚMULA Nº 36 DO TRT DA 9ª REGIÃO). INAPLICABILIDADE DO ITEM IV DA SÚMULA Nº 85 DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Em relação à condenação ao pagamento de horas extras, o acórdão regional destoa da jurisprudência iterativa e notória desta Corte Superior, razão pela qual se impõe o reconhecimento da transcendência política do recurso de revista na forma do art. 896-A, § 1º, II, da CLT, devendo ser dado provimento ao agravo para prosseguir no julgamento do agravo de instrumento. Agravo conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROVIMENTO. HORAS EXTRAS. ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. INVALIDADE MATERIAL. IMPOSSIBLIDADE DE UTILIZAÇÃO DO CRITÉRIO SEMANAL DE APURAÇÃO (SÚMULA Nº 36 DO TRT DA 9ª REGIÃO). INAPLICABILIDADE DO ITEM IV DA SÚMULA Nº 85 DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Evidenciada potencial contrariedade, por má aplicação, ao item IV da Súmula nº 85 do TST, deve ser dado provimento ao agravo de instrumento para prosseguir no exame do recurso de revista interposto pelo autor. Agravo de instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS. ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. INVALIDADE MATERIAL. IMPOSSIBLIDADE DE UTILIZAÇÃO DO CRITÉRIO SEMANAL DE APURAÇÃO (SÚMULA Nº 36 DO TRT DA 9ª REGIÃO). INAPLICABILIDADE DO ITEM IV DA SÚMULA Nº 85 DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. No caso, o Tribunal Regional emitiu tese no sentido de que “a validade material do acordo de compensação deve ser examinada semanalmente, e reconhecida nas semanas em que o ajuste for cumprido”, aplicando a espécie o critério previsto na sua Súmula nº 36, segundo o qual o sistema de compensação de jornada seria inválido tão somente nas semanas em que registrado o descumprimento dos critérios estabelecidos no referido Verbete. 2. Não obstante, prevalece nesta Corte Superior o entendimento de que a invalidade material do acordo de compensação tem por consequência a condenação ao pagamento integral das horas extras excedentes à 8ª diária e à 44ª semanal com relação a todo período e não apenas nas semanas em que verificadas as irregularidades, sendo inaplicável, portanto, o item IV da Súmula nº 85 do TST. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0001396-34.2020.5.09.0002. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 07/08/2024. Juntado aos autos em 14/08/2024.)
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