- Relator(a)
- Claudio Mascarenhas Brandao
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 09/06/2021
- Data de publicação
- 11/06/2021
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000040-44.2014.5.02.0055, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 09/06/2021, p. 11/06/2021
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. EXECUÇÃO. GRUPO ECONÔMICO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA . A controvérsia foi dirimida com amparo na valoração da matéria fática superveniente à fase cognitiva e as questões envolvidas foram equacionadas à luz da legislação ordinária, notadamente o artigo 2º, §2º, da CLT. Esse quadro denuncia a natureza infraconstitucional do debate e leva à conclusão de que a ofensa ao artigo 5º, II, LIV, LV, do Texto Constitucional (único fundamento recursal válido, em execução de sentença), se houvesse, ocorreria de forma reflexa ou indireta, contrariamente à diretriz do art. 896, §2º, da CLT e da Súmula nº 266 desta Corte Superior. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000040-44.2014.5.02.0055. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 09/06/2021. Juntado aos autos em 11/06/2021.)
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