JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001554-22.2014.5.02.0473

Relator(a)
Claudio Mascarenhas Brandao
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
30/06/2021
Data de publicação
06/08/2021

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001554-22.2014.5.02.0473, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 30/06/2021, p. 06/08/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . LEI Nº 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL. PENSÃO MENSAL. TERMO INICIAL. Conforme disciplina dos artigos 949 e 950 do Código Civil, constatada a perda ou a redução da capacidade para o ofício ou profissão que a vítima exercia antes do acidente de trabalho ou do desenvolvimento de doença ocupacional, é devida a pensão mensal integral ou parcial, a depender do grau de perda da capacidade laboral, em valor correspondente à importância do trabalho para que se inabilitou. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional fixou que o termo inicial do pagamento da pensão ocorrerá a partir da data de desligamento do autor, considerando que a manutenção do pacto laborou implicou total ausência de prejuízo material ao reclamante no período em que permaneceu empregado. Nesse contexto, a decisão da Corte de origem deu a exata subsunção dos fatos ao comando inserto no artigo 950 do Código Civil, já que o autor somente ficou privado de ganhos futuros a partir do término do contrato de emprego com a ré . Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 1001554-22.2014.5.02.0473. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 30/06/2021. Juntado aos autos em 06/08/2021.)
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