JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Recurso de Revista com Agravo 0001084-23.2016.5.05.0192

Relator(a)
Claudio Mascarenhas Brandao
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
01/06/2022
Data de publicação
10/06/2022

TST – Agravo em Recurso de Revista com Agravo 0001084-23.2016.5.05.0192, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 01/06/2022, p. 10/06/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO . LEI Nº 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. LEI Nº 13.467/2017 . AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RÉ. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. DANOS MORAIS E MATERIAIS. LUCROS CESSANTES. PENSÃO MENSAL. DOENÇA OCUPACIONAL. NEXO CONCAUSAL COMPROVADO. VALORES DAS INDENIZAÇÕES. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Em relação aos temas em epígrafe, a agravante não logra desconstituir os fundamentos da decisão agravada, no sentido da ausência de transcendência da causa por todos os indicadores. Agravo conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa . DANOS MATERIAIS. VALOR DA PENSÃO MENSAL. PERDA DA CAPACIDADE PARA O OFÍCIO OU PROFISSÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA. RECURSO DE REVISTA DO AUTOR CONHECIDO E PROVIDO . A agravante não logra desconstituir a fundamentação da decisão agravada, no sentido da transcendência política da matéria , em virtude da contrariedade à jurisprudência atual e iterativa do TST, com o reconhecimento de afronta ao artigo 950 do Código Civil e consequente provimento do recurso de revista do autor, para determinar que a indenização por danos materiais na forma de pensão mensal seja paga à razão de 100% da última remuneração do autor. Agravo conhecido e não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0001084-23.2016.5.05.0192. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 01/06/2022. Juntado aos autos em 10/06/2022.)
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