- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 27/06/2023
- Data de publicação
- 10/07/2023
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001429-88.2014.5.06.0011, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 27/06/2023, p. 10/07/2023
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO. ADPF 324 E RE 958252. REPERCUSSÃO GERAL. COISA JULGADA. ART. 884, § 5º, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Caso em que o Tribunal Regional esclareceu que a sentença condenatória transitou em julgado somente após as decisões proferidas pelo STF, ocasionando a inexigibilidade do título executivo. Nesse contexto, em que a declaração de inconstitucionalidade pelo STF precedeu o trânsito em julgado nesta ação, não ocorreu a formação da coisa julgada material, não havendo falar em ofensa ao art. 5.º, XXXVI, da Constituição Federal. Assim, restou, efetivamente, inviabilizado o processamento do recurso de revista. As razões recursais não desconstituem os fundamentos da decisão agravada. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001429-88.2014.5.06.0011. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 27/06/2023. Juntado aos autos em 10/07/2023.)
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