JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000773-58.2015.5.05.0033

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
08/11/2023
Data de publicação
14/11/2023

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000773-58.2015.5.05.0033, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 08/11/2023, p. 14/11/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO. ADPF 324 E RE 958252. REPERCUSSÃO GERAL. COISA JULGADA. ART. 884, § 5º, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Caso em que o Tribunal Regional esclareceu que a sentença condenatória transitou em julgado somente após as decisões proferidas pelo STF, ocasionando a inexigibilidade do título executivo. Nesse contexto, em que a declaração de inconstitucionalidade pelo STF precedeu o trânsito em julgado nesta ação, não ocorreu a formação da coisa julgada material, não havendo de se falar em ofensa ao art. 5.º, XXXVI, da Constituição Federal. Assim, restou, efetivamente, inviabilizado o processamento do recurso de revista. As razões recursais não desconstituem os fundamentos da decisão agravada. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000773-58.2015.5.05.0033. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 08/11/2023. Juntado aos autos em 14/11/2023.)
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