JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010957-35.2017.5.03.0041

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
09/06/2021
Data de publicação
11/06/2021

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010957-35.2017.5.03.0041, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 09/06/2021, p. 11/06/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA, INTERPOSTO PELA RECLAMADA. RECURSO REGIDO PELA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. PROGRESSÕES FUNCIONAIS. ÔNUS DA PROVA . 1 - O Tribunal Regional consignou que os instrumentos coletivos não foram juntados aos autos, e que a reclamada não logrou comprovar, objetivamente, a suposta indisponibilidade orçamentária para a concessão das progressões funcionais, ônus que lhe cabia. Por sua vez, a Corte a quo analisou a documentação trazida aos autos e afastou a condenação para o período em que o autor não obteve conceito satisfatório. A revisão do julgado, sobretudo quanto à existência de algum outro período com avaliação insuficiente, demandaria a revisão do conjunto da prova, o que é vedado em sede recursal extraordinária, a teor da Súmula 126 do TST. É de se ressaltar que, como natural detentor dos meios de prova, pertence ao reclamado o ônus de comprovar a impossibilidade de concessão das progressões ao reclamante. 2 - Desse modo, a discussão proposta pela reclamada em relação às progressões funcionais se limita apenas à reanálise probatória, o que, além de ser vedado a esta Corte, não desborda dos interesses meramente subjetivos compreendidos na lide, inviabilizando a ascensão do apelo. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010957-35.2017.5.03.0041. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 09/06/2021. Juntado aos autos em 11/06/2021.)
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