- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 30/06/2021
- Data de publicação
- 02/07/2021
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011686-30.2017.5.03.0019, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 30/06/2021, p. 02/07/2021
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA . PROCESSO REGIDO PELA LEI 13.467/2017 1 - PROGRESSÃO HORIZONTAL. LIMITAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. ÔNUS DA PROVA . 1.1. O Tribunal Regional deferiu a progressão salarial ao reclamante diante da ausência de comprovação pela reclamada da alegada indisponibilidade orçamentária. 1.2 . De fato, c ompete ao empregador o ônus da prova quanto ao preenchimento dos requisitos necessários a concessão das progressões. A agravante detém toda a documentação atinente ao contrato de trabalho firmado e, diante do princípio da aptidão para a prova, cabe a reclamada colacionar aos autos os elementos probatórios concernentes ao seu gerenciamento financeiro por ser detentora de todos os documentos e balanços financeiros. 2 - GRATIFICAÇÃO DE SUPERVISÃO (ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST). Considerando as premissas fáticas lançadas no acórdão regional, restou comprovado que o reclamante comprovou que exercia, de fato, a função de supervisor, bem como que a citada função também é devida aos ocupantes dos cargos de nível superior, como é o caso do reclamante. Dessa forma, para acolher as alegações da reclamada, no sentido de que o reclamante não comprovou que faz jus à percepção da gratificação de supervisão, seria necessário revolver fatos e provas dos autos, prática vedada na forma da Súmula 126 do TST. Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0011686-30.2017.5.03.0019. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 30/06/2021. Juntado aos autos em 02/07/2021.)
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