JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0010755-21.2018.5.03.0139

Relator(a)
Mauricio Godinho Delgado
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
30/09/2020
Data de publicação
02/10/2020

TST – Agravo 0010755-21.2018.5.03.0139, Rel. Mauricio Godinho Delgado, 3ª Turma, j. 30/09/2020, p. 02/10/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 . DIFERENÇAS SALARIAIS DECORRENTES DE PROGRESSÕES HORIZONTAIS. AUSÊNCIA DE DISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA. FATO IMPEDITIVO. ÔNUS DA RECLAMADA. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. No caso em análise , o Tribunal Regional, considerando as circunstâncias que compõem a lide (a alegação patronal de que o Autor não obteve nota suficiente nas avaliações de desempenho para concessão das progressões horizontais; ausência das avaliações de desempenho; não demonstração, pela Reclamada, da ausência de disponibilidade orçamentária), convenceu-se de que existiam diferenças salariais das progressões horizontais devidas ao Obreiro - conforme também decidiu o Juízo do Primeiro Grau de Jurisdição. Endossa-se tal entendimento, uma vez que a Empregadora, ao negar a existência de diferenças a título de progressões horizontais, inclusive sob o ponto de vista da ausência de disponibilidade orçamentária, trouxe para si o ônus de provar o fato impeditivo do direito do Autor. Trata-se da aplicação do princípio da aptidão para a prova, pelo qual o ônus probatório recai sobre a parte que se apresentar mais apta à sua produção, que tenha a proximidade real e fácil acesso aos meios de provas. Nesse contexto, não há que se falar em violação aos artigos 7º, XXVI, da CF . Ademais, para divergir da conclusão adotada pelo Tribunal Regional, seria necessário o revolvimento de fatos e provas, procedimento vedado nesta esfera recursal de natureza extraordinária, a teor do entendimento constante na Súmula 126/TST . Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais (art. 557, caput , do CPC/1973; arts. 14 e 932, IV, "a ", do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração . Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010755-21.2018.5.03.0139. Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO. Data de julgamento: 30/09/2020. Juntado aos autos em 02/10/2020.)
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