JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000675-25.2019.5.02.0316

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
09/06/2021
Data de publicação
11/06/2021

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000675-25.2019.5.02.0316, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 09/06/2021, p. 11/06/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO, REGIDO PELA LEI 13.467/2017 . TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. FÉRIAS. CONCESSÃO FORA DO PRAZO LEGAL. DOBRA DEVIDA . No caso dos autos, o Tribunal Regional consignou que o período concessivo não foi respeitado, porquanto as férias foram usufruídas fora do prazo legal previsto no art. 134 da CLT. Não se trata, portanto, nem mesmo de discussão envolvendo a Súmula 450 do TST, o E-RR- 10128-11.2016.5. 15.0088 ou a ADPF 501, na medida em que estes se referem à concessão tempestiva, mas com pagamento extemporâneo. No presente feito, conforme se extrai do julgado, nem mesmo o período concessivo foi observado, não havendo dúvidas sobre o direito ao pagamento da dobra. Dessa forma, verifica-se que a parte não logrou demonstrar o desacerto da decisão que negou seguimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1000675-25.2019.5.02.0316. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 09/06/2021. Juntado aos autos em 11/06/2021.)
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