- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 09/06/2021
- Data de publicação
- 11/06/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0012218-88.2016.5.03.0164, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 09/06/2021, p. 11/06/2021
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS. PRECLUSÃO . Segundo o acórdão recorrido, instada a se manifestar acerca dos cálculos de liquidação, na forma do art. 879, § 2º, da CLT, o executado deixou transcorrer in albis o prazo assinalado, razão pela qual o juízo da execução declarou a preclusão da insurgência quanto aos cálculos homologados. A decisão como posta não negou a prestação jurisdicional, não afrontou os princípios da legalidade, do devido processo legal, do direito adquirido ou da coisa julgada, tampouco deixou de ser assegurado à executada o contraditório e a ampla defesa. Agravo de instrumento conhecido e não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0012218-88.2016.5.03.0164. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 09/06/2021. Juntado aos autos em 11/06/2021.)
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