JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010806-63.2015.5.03.0001

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
30/06/2021
Data de publicação
02/07/2021

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010806-63.2015.5.03.0001, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 30/06/2021, p. 02/07/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. 1. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL (AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART. 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL). O acórdão regional está devidamente fundamentado na hipótese, tendo a Corte de origem analisado expressamente todas as questões objeto da controvérsia, inclusive sobre as questões relativas aos cálculos de liquidação e aos valores a serem deduzidos, de modo que não há falar em entrega incompleta da prestação jurisdicional . 2. IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. PRECLUSÃO TEMPORAL (AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO CONSTITUCIONAL). A análise da matéria discutida quanto à existência de preclusão à impugnação aos cálculos, demanda a interpretação da legislação ordinária de regência (art. 879, § 2º, da CLT). Eventual violação do art. 5.º, II e XXXV, da Constituição Federal, invocado pela executada, somente se daria, quando muito, de forma reflexa, o que é insuficiente para ensejar o processamento da revista denegada. As razões recursais não desconstituem os fundamentos da decisão agravada. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010806-63.2015.5.03.0001. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 30/06/2021. Juntado aos autos em 02/07/2021.)
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