JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0002262-46.2013.5.12.0053

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
26/08/2020
Data de publicação
28/08/2020

TST – Embargos de Declaração 0002262-46.2013.5.12.0053, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 26/08/2020, p. 28/08/2020

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO . ERRO MATERIAL CONSTATADO. Da análise do direito pretendido pelo autor, referente ao agravo de instrumento, observa-se que de fato existe erro material no teor da ementa, já que o tema trata de horas extras e não de justa causa. Ante o exposto, dá-se provimento aos embargos declaratórios para sanar o erro material, com efeito modificativo, para alterar a ementa do acórdão embargado para que , onde se lê: "(...)sobretudo quando o Regional explicitou, de forma clara, coerente e completa, as razões pelas quais indeferiu o pleito de afastamento da justa causa. (...)" leia-se: "(...)sobretudo quando o Regional explicitou, de forma clara, coerente e completa, as razões pelas quais indeferiu o pleito autoral no que tange às horas extras. (...)". Embargos de declaração conhecidos e providos para corrigir erro material, sem efeito modificativo ao julgado . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0002262-46.2013.5.12.0053. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 26/08/2020. Juntado aos autos em 28/08/2020.)
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