JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0001267-57.2015.5.10.0008

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
18/08/2021
Data de publicação
20/08/2021

TST – Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0001267-57.2015.5.10.0008, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 18/08/2021, p. 20/08/2021

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. Conforme se verifica, constaram da ementa do julgado ora embargado as palavras " horas extras". Trata-se de mero erro material, pois o cerne da controvérsia se dá tão somente acerca do enquadramento sindical da embargada e da exigibilidade da cobrança da Contribuição Sindical Rural. Embargos de declaração conhecidos e providos apenas para sanar erro material, determinando a supressão da expressão "horas extras" da ementa do julgado, sem conferir-lhe efeito modificativo . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0001267-57.2015.5.10.0008. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 18/08/2021. Juntado aos autos em 20/08/2021.)
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