JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0010038-74.2015.5.03.0022

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
06/05/2020
Data de publicação
08/05/2020

TST – Embargos de Declaração 0010038-74.2015.5.03.0022, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 06/05/2020, p. 08/05/2020

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ERRO MATERIAL. Evidenciada a ocorrência de erro material no corpo e no dispositivo do acórdão embargado, determina-se a correção para que onde se lê "aplico à reclamada multa de 2% sobre o valor atualizado da causa" leia-se "aplico à reclamante multa de 2% sobre o valor atualizado da causa" e onde se lê "condenar a reclamada ao pagamento de multa no importe de 2% sobre o valor atualizado da causa" leia-se "condenar a reclamante ao pagamento de multa no importe de 2% sobre o valor atualizado da causa". Embargos de declaração conhecidos e providos apenas para retificar erro material. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010038-74.2015.5.03.0022. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 06/05/2020. Juntado aos autos em 08/05/2020.)
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