- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 09/06/2021
- Data de publicação
- 11/06/2021
TST – Recurso de Revista 0001260-87.2016.5.05.0196, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 09/06/2021, p. 11/06/2021
EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO SINDICATO RECLAMANTE. VANTAGENS PESSOAIS. BASE DE CÁLCULO. INTEGRAÇÃO DAS PARCELAS CARGO EM COMISSÃO E CTVA. A implantação do PCC/98 extinguiu as funções de confiança e criou, em substituição, os cargos comissionados e o CTVA, os quais deixaram de ser computados na base de cálculo das vantagens pessoais. Ora, a supressão de vantagem assegurada anteriormente, com a exclusão das parcelas cargo em comissão e CTVA da base de cálculo das vantagens pessoais, resulta em flagrante contrariedade ao entendimento cristalizado na Súmula nº 51, I, desta Corte Superior, além de caracterizar alteração contratual lesiva, vedada pelo art. 468 da CLT. Recurso de revista conhecido e provido (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001260-87.2016.5.05.0196. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 09/06/2021. Juntado aos autos em 11/06/2021.)
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