- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 12/05/2021
- Data de publicação
- 14/05/2021
TST – Recurso de Revista 0000002-77.2016.5.17.0141, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 12/05/2021, p. 14/05/2021
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇAS DE VANTAGENS PESSOAIS. BASE DE CÁLCULO. INTEGRAÇÃO DA PARCELA CARGO EM COMISSÃO. Cinge-se a controvérsia à alteração do critério de cálculo das vantagens pessoais depois da implantação do PCC/98, que extinguiu as funções de confiança e, em substituição, criou os cargos comissionados. No caso, restou evidenciado que as referidas parcelas ostentam a mesma natureza, razão pela qual deve ser mantida a sua integração na base de cálculo das vantagens pessoais, conforme assegurado na norma interna vigente antes da implantação do PCC/98 e incorporada ao patrimônio jurídico da reclamante, sendo vedada a sua supressão, nos moldes do art. 468 da CLT e da Súmula nº 51, I, do TST. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000002-77.2016.5.17.0141. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 12/05/2021. Juntado aos autos em 14/05/2021.)
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