- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 18/11/2020
- Data de publicação
- 20/11/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000019-24.2016.5.17.0009, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 18/11/2020, p. 20/11/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇAS DE VANTAGENS PESSOAIS. ADESÃO AO NOVO PCS. BASE DE CÁLCULO. INTEGRAÇÃO DA PARCELA "CARGO EM COMISSÃO". A jurisprudência desta Corte Superior é firme quanto a reconhecer a redução salarial decorrente de alteração contratual lesiva, diante da nova metodologia adotada pela Caixa Econômica Federal quando da implantação do Plano de Cargos e Carreiras em 1998. Assim, as parcelas "cargo em comissão" e "CTVA", que têm como objetivo complementar o valor do cargo em comissão, devem integrar a remuneração do trabalhador para todos os efeitos e ser inseridas no cômputo das vantagens pessoais, sendo vedada a sua supressão, nos moldes do art. 468 da CLT e da Súmula nº 51, I, do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000019-24.2016.5.17.0009. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 18/11/2020. Juntado aos autos em 20/11/2020.)
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