JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000855-90.2018.5.02.0602

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
14/10/2020
Data de publicação
16/10/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000855-90.2018.5.02.0602, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 14/10/2020, p. 16/10/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VÍNCULO EMPREGATÍCIO. COOPERATIVA. O Regional consignou que a prova dos autos indica o labor da reclamante de forma pessoal e subordinada à segunda reclamada. Concluiu, portanto, que estão presentes os requisitos pertinentes à relação de emprego. Assim, a tentativa de rever esse posicionamento implica necessário revolvimento de fatos e provas, o que atrai o óbice da Súmula nº 126 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1000855-90.2018.5.02.0602. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 14/10/2020. Juntado aos autos em 16/10/2020.)
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