JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0000519-56.2018.5.20.0003

Relator(a)
Guilherme Augusto Caputo Bastos
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
09/06/2021
Data de publicação
11/06/2021

TST – Recurso de Revista 0000519-56.2018.5.20.0003, Rel. Guilherme Augusto Caputo Bastos, 4ª Turma, j. 09/06/2021, p. 11/06/2021

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. RECONHECIDA. Considerando a possibilidade de a decisão recorrida contrariar a jurisprudência atual e iterativa deste Tribunal Superior do Trabalho, verifica-se a transcendência política , nos termos do artigo 896-A, § 1º, II, da CLT. MULTA NORMATIVA. LIMITAÇÃO AO VALOR DA OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. NATUREZA JURÍDICA DE CLÁUSULA PENAL. ARTIGO 412 DO CÓDIGO CIVIL. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 54 DA SBDI-1. PROVIMENTO. A respeito da natureza jurídica da multa prevista em instrumentos normativos, esta Corte Superior possui jurisprudência pacífica no sentido de classificá-la como cláusula penal, instituto de direito material, consubstanciado em um pacto acessório ao negócio jurídico principal que prevê o pagamento de uma prestação para o caso de inadimplemento ou mora no cumprimento da respectiva obrigação principal a qual se vincula. Assim, como consequência, aplica-se à execução das multas normativas o regramento próprio à cláusula penal, previsto nos artigos 408 a 416 do Código Civil, dentre os quais se destaca o artigo 412 do Código Civil, o qual estipula que o valor da cominação imposta na cláusula penal não pode exceder o da obrigação principal. Nesse sentido, aliás, é o teor da Orientação Jurisprudencial nº 54 da SBDI-1. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000519-56.2018.5.20.0003. Relator(a): GUILHERME AUGUSTO CAPUTO BASTOS. Data de julgamento: 09/06/2021. Juntado aos autos em 11/06/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso de Revista 0001104-93.2018.5.20.0008

4ª Turma · Rel. Guilherme Augusto Caputo Bastos · j. 15/09/2021

EMENTA: RECURSO DE REVISTA . INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. RECONHECIDA. Considerando a possibilidade de a decisão recorrida contrariar a jurisprudência atual e iterativa deste Tribunal Superior do Trabalho, verifica-se a transcendência política , nos termos do artigo 896-A, § 1º, II, da CLT. MULTA NORMATIVA. LIMITAÇÃO AO VALOR DA OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. NATUREZA JURÍDICA DE CLÁUSULA PENAL. ARTIGO 412 DO CÓDIGO CIVIL. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº…

Recurso de Revista 0001567-80.2014.5.20.0006

4ª Turma · Rel. Guilherme Augusto Caputo Bastos · j. 09/09/2020

EMENTA: RECURSO DE REVISTA . INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. MULTA NORMATIVA. LIMITAÇÃO AO VALOR DA OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. NATUREZA JURÍDICA DE CLÁUSULA PENAL. ARTIGO 412 DO CÓDIGO CIVIL. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 54 DA SBDI-1. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Considerando a possibilidade de a decisão recorrida contrariar entendimento consubstanciado na jurisprudência desta Corte Superior, verifica-se a transcendência política , nos termos do artigo 896-A, § 1º, I…

Recurso de Revista 0010750-04.2016.5.09.0009

4ª Turma · Rel. Guilherme Augusto Caputo Bastos · j. 11/11/2020

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. RECONHECIDA. Considerando a possibilidade de a decisão recorrida contrariar a jurisprudência atual e iterativa deste Tribunal Superior do Trabalho, verifica-se a transcendência política, nos termos do artigo 896-A, § 1º, II, da CLT. MULTA NORMATIVA. LIMITAÇÃO AO VALOR DA OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. NATUREZA JURÍDICA DE CLÁUSULA PENAL. ARTIGO 412 DO CÓDIGO CIVIL. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 5…

Recurso de Revista 0000044-65.2016.5.20.0005

6ª Turma · Rel. Lelio Bentes Correa · j. 16/12/2020

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO A ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. MULTA CONVENCIONAL. NATUREZA JURÍDICA. CLÁUSULA PENAL. VALOR LIMITADO AO MONTANTE DA OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Por ocasião do julgamento do E-ARR-12481.66.2014.5.14.0041 (Relator Exmo. Ministro Augusto César Leite de Carvalho, data do julgamento: 12/11/2018, data da publicação no DEJT: 30/11/2018), a colenda SBDI-I do Tribunal Superior do Trabalho, …

Recurso de Revista 0010617-32.2018.5.03.0114

6ª Turma · Rel. Lelio Bentes Correa · j. 15/04/2020

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO A ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. MULTA CONVENCIONAL. NATUREZA JURÍDICA. CLÁUSULA PENAL. VALOR LIMITADO AO MONTANTE DA OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Considerando que a decisão proferida pelo Tribunal de origem contraria entendimento prevalecente nesta Corte superior, consubstanciado na Orientação Jurisprudencial n.º 54 da SBDI-I, no sentido de que a multa prevista em norma coletiva poss…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.