JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000673-83.2015.5.09.0133

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
09/06/2021
Data de publicação
11/06/2021

TST – Agravo 0000673-83.2015.5.09.0133, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 09/06/2021, p. 11/06/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. LEGITIMIDADE ATIVA. ACÓRDÃO REGIONAL EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO TST. APLICAÇÃO DA SÚMULA 333/TST E DO ART. 896, § 7º, DA CLT. 2. BANCÁRIO. PRESCRIÇÃO PARCIAL. HORAS EXTRAS ALÉM DA SEXTA DIÁRIA. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM A PARTE FINAL DA SÚMULA 294/TST. APLICAÇÃO DA SÚMULA 333/TST E DO ART. 896, § 7º, DA CLT. 3. BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA. ART. 224, § 2º, DA CLT. NÃO CONFIGURAÇÃO. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. 4. COMPENSAÇÃO DAS HORAS EXTRAS DE EMPREGADO DO BANCO DO BRASIL COM GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM A SÚMULA 109/TST. APLICAÇÃO DA SÚMULA 333/TST E DO ART. 896, § 7º, DA CLT. 5. BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS. DESCARACTERIZAÇÃO DA FUNÇÃO DE CONFIANÇA. REDUÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO PROPORCIONAL À JORNADA DE 6 HORAS. IMPOSSIBILIDADE. ACÓRDÃO REGIONAL EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO TST. APLICAÇÃO DA SÚMULA 333/TST E DO ART. 896, § 7º, DA CLT. Impõe-se confirmar a decisão agravada, mediante a qual denegado seguimento ao recurso da parte, uma vez que as razões expendidas pela agravante não logram demonstrar o apontado equívoco em relação a tal conclusão. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000673-83.2015.5.09.0133. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 09/06/2021. Juntado aos autos em 11/06/2021.)
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