JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0021066-92.2017.5.04.0005

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
09/06/2021
Data de publicação
11/06/2021

TST – Agravo 0021066-92.2017.5.04.0005, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 2ª Turma, j. 09/06/2021, p. 11/06/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI Nº 13.015/2014, PELO CPC/2015 E PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40/2016 DO TST . 1)BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA Nº 126 DO TST. 2)COMPENSAÇÃO DE HORAS EXTRAS COM A GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 109 DO TST. 3)HORAS EXTRAS. REFLEXOS EM GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. SÚMULA Nº 115 DO TST . DECISÃO DENEGATÓRIA COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 255, INCISO III, ALÍNEAS "A" E "B", DO REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO . Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática quanto aos temas "Horas Extras. Bancário. Cargo de Confiança", "Compensação de Horas Extras com a Gratificação de Função" e "Reflexos das Horas Extras em Gratificação Semestral", que foram renovados em agravo, pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento, fundada na aplicação das Súmulas nos 102, item I, 109, 115, 126, 297, itens I e II e 333, do TST . Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0021066-92.2017.5.04.0005. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 09/06/2021. Juntado aos autos em 11/06/2021.)
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