JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000679-28.2014.5.09.0068

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
09/06/2021
Data de publicação
11/06/2021

TST – Agravo 0000679-28.2014.5.09.0068, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 09/06/2021, p. 11/06/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. PRESCRIÇÃO PARCIAL. PRETENSÃO DE INTEGRAÇÃO DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO AO SALÁRIO . ALTERAÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA DA PARCELA . ACÓRDÃO REGIONAL EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO TST. APLICAÇÃO DA SÚMULA 333/TST E DO ART. 896, § 7º, DA CLT. 2. NATUREZA JURÍDICA DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. MATÉRIA NÃO EXAMINADA NA DECISÃO DENEGATÓRIA DE SEGUIMENTO DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRECLUSÃO. Impõe-se confirmar a decisão agravada, mediante a qual denegado seguimento ao recurso da parte, uma vez que as razões expendidas pela agravante não logram demonstrar o apontado equívoco em relação a tal conclusão. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000679-28.2014.5.09.0068. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 09/06/2021. Juntado aos autos em 11/06/2021.)
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