- Relator(a)
- Hugo Carlos Scheuermann
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 09/06/2021
- Data de publicação
- 11/06/2021
TST – Agravo 0010038-59.2016.5.03.0048, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 09/06/2021, p. 11/06/2021
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . NEGATIVA DE SEGUIMENTO. NATUREZA JURÍDICA DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO E DIFERENÇAS DE ANUÊNIOS. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO REGIONAL QUE CONSUBSTANCIARIA O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA. DESCUMPRIMENTO DO INCISO I DO §1º-A DO ARTIGO 896 DA CLT. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO . Impõe-se confirmar a conclusão adotada na decisão monocrática proferida pelo Ministro Relator, no sentido de negar seguimento ao agravo de instrumento do reclamado . Agravo conhecido e não provido, nos temas . PLANO DE APOSENTADORIA INCENTIVADA. DIFERENÇAS. DECISÃO NEGATIVA DE SEGUIMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMADO PAUTADA NA AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 422, I, DO TST. O agravante não ataca o fundamento da decisão agravada, a atrair a aplicação da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido, no tema. PROVIMENTO DO RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. PRESCRIÇÃO TRINTENÁRIA. DEPÓSITOS DO FGTS EM DECORRÊNCIA DO RECONHECIMENTO DA NATUREZA SALARIAL DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. SÚMULA 362 DO TST. Impõe-se confirmar a decisão agravada, mediante a qual foi dado provimento ao recurso de revista da reclamante, uma vez que as razões expendidas pelo reclamado não logram demonstrar o apontado equívoco em relação a tal conclusão. Agravo conhecido e não provido, no tema . (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0010038-59.2016.5.03.0048. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 09/06/2021. Juntado aos autos em 11/06/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.