- Relator(a)
- Hugo Carlos Scheuermann
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 13/10/2021
- Data de publicação
- 15/10/2021
TST – Agravo 0001600-51.2015.5.19.0010, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 13/10/2021, p. 15/10/2021
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. PRESCRIÇÃO PARCIAL. 2. NATUREZA JURÍDICA DO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE ATAQUE AO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA (AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA). APLICAÇÃO DA SÚMULA 422, I, DO TST. 1. A agravante não ataca o fundamento erigido na decisão agravada para negar seguimento ao agravo de instrumento quanto aos temas, qual seja: a ausência de transcendência das matérias . 2. Aplica-se o óbice da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido, nos temas. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. PRESCRIÇÃO. DEPÓSITOS DO FGTS EM DECORRÊNCIA DO RECONHECIMENTO DA NATUREZA SALARIAL DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. SÚMULA 362, II/TST. Impõe-se confirmar a decisão agravada, mediante a qual dado provimento ao recurso do reclamante, uma vez que as razões expendidas pela reclamada não logram demonstrar o apontado equívoco em relação a tal conclusão. Agravo conhecido e não provido, no tema. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0001600-51.2015.5.19.0010. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 13/10/2021. Juntado aos autos em 15/10/2021.)
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