Agravo 1000725-64.2019.5.02.0441
2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 08/11/2023
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PRESCRIÇÃO. TRABALHADOR AVULSO. TERMO INICIAL. SÚMULA 333 DO TST. A decisão regional, ao decidir que o marco inicial da prescrição bienal do trabalhador avulso é a data do descredenciamento do trabalhador no OGMO, o fez em conformidade com a jurisprudência iterativa e notória do Tribunal Superior do Trabalho. A tese de que o marco inicial da prescrição deve ser a cessação do trabalho ultimado para cada tomador de serv…