JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0257300-09.2008.5.02.0087

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
26/08/2020
Data de publicação
28/08/2020

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0257300-09.2008.5.02.0087, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 26/08/2020, p. 28/08/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS ADOTADOS PELA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422, I, DO TST. A r. decisão agravada negou seguimento ao agravo de instrumento, para manter a negativa de seguimento do recuso de revista, ao fundamento de que "em que pese a embargante defenda a prescrição total do direito buscado pelo reclamante, o fato é que o Colendo Tribunal Superior do Trabalho já decidiu a questão à medida que afastou o pronunciamento da prescrição total, declarou a prescrição parcial da pretensão às diferenças de complementação de aposentadoria, bem como determinou o julgamento do mérito da lide.". A reclamada, no entanto, se limitou a reafirmar que nos recursos anteriores apontou violação de dispositivos de lei e da Constituição Federal, sem nenhum ataque aos fundamentos da decisão agravada. Diante desse contexto, em que não houve impugnação dos fundamentos da decisão agravada, incide o óbice da Súmula 422, I, do TST, ao conhecimento do agravo. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0257300-09.2008.5.02.0087. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 26/08/2020. Juntado aos autos em 28/08/2020.)
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