JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001822-44.2011.5.02.0006

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
26/08/2020
Data de publicação
28/08/2020

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001822-44.2011.5.02.0006, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 26/08/2020, p. 28/08/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422, I, DO TST. Conforme se verifica dos autos, a questão da prescrição incidente sobre as diferenças de complementação de aposentadoria já havia sido decidida em sede de recurso de revista, retornando os autos para a origem, a fim de que julgasse o mérito da controvérsia, observada a prescrição parcial e quinquenal. No recurso ordinário interposto dessa decisão que corretamente aplicou a prescrição parcial, conforme determinado pelo TST, a parte novamente se insurge em face da prescrição incidente. O eg. TRT negou provimento ao recurso, quanto ao tema, ao fundamento de que a matéria já havia sido examinada pelo TST. Ocorre que no seu recurso de revista, a reclamada não se insurgiu em face dessa decisão, limitando-se a, tão-somente, defender a incidência da prescrição total. Diante desse contexto, em face da ausência de ataque aos fundamentos da decisão recorrida, incide o óbice da Súmula 422, I, do TST ao conhecimento do recurso de revista, sendo, pois, inexequível o agravo. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0001822-44.2011.5.02.0006. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 26/08/2020. Juntado aos autos em 28/08/2020.)
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