- Relator(a)
- Joao Pedro Silvestrin
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 09/06/2021
- Data de publicação
- 11/06/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001466-69.2017.5.02.0443, Rel. Joao Pedro Silvestrin, 8ª Turma, j. 09/06/2021, p. 11/06/2021
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRECLUSÃO. SÚMULA Nº 297, ITEM II, DO TST. TRANSCENDÊNCIA. AUSÊNCIA. Nos termos do item II da Súmula nº 297 do TST, "incumbe à parte interessada, desde que a matéria haja sido invocada no recurso principal, opor embargos declaratórios objetivando o pronunciamento sobre o tema, sob pena de preclusão" . Não opostos embargos de declaração em face do acórdão regional, resta preclusa a alegação de nulidade por negativa de prestação jurisdicional. A verificação de obstáculo processual, hábil a impedir o exame da matéria de fundo, implica na conclusão de ausência de transcendência em qualquer uma de suas vertentes. Agravo de instrumento conhecido e não provido . 2. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. INDEFERIMENTO DO PLEITO COM BASE NO LAUDO PERICIAL OFERTADO NOS AUTOS. VIOLAÇÃO DOS ARTIGOS 371 E 479 DO CPC. NÃO CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA. AUSÊNCIA. Não se está diante de hipótese na qual haja desrespeito à jurisprudência consolidada desta Corte ( transcendência política ), tampouco há tese jurídica inédita a ser fixada em questão peculiar no âmbito da legislação trabalhista ( transcendência jurídica ), ou mesmo condenação exorbitante ou irrisória ( transcendência econômica ), e, por fim, hipótese que demande juízo de sindicabilidade atinente a direito social mínimo assegurado na Constituição Federal ( transcendência social ). No caso, o Tribunal Regional indeferiu o pleito de adicional de periculosidade com base no laudo ofertado nos autos, tendo o perito do juízo concluído pela ausência de labor com agentes perigosos. Examinando o acórdão recorrido, infere-se que o Tribunal Regional justificou os motivos pelos quais acolheu o laudo técnico ofertado, ressaltando a ausência de outros elementos probatórios que infirmassem a conclusão do expert . Diante de tal quadro, ilesos os artigos 371 e 479 do CPC. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 3. HORAS EXTRAS. COMPENSAÇÃO DE JORNADA. MATÉRIA NÃO EXAMINADA PELO TRIBUNAL REGIONAL. SÚMULA Nº 297, ITEM I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA. AUSÊNCIA. Nos termos da Súmula nº 297, item I, do TST, "diz-se prequestionada a matéria ou questão quando na decisão impugnada haja sido adotada, explicitamente, tese a respeito". O acórdão recorrido não examinou o pedido de horas extras decorrentes da nulidade do acordo de compensação, ao fundamento de que a matéria não foi enfrentada pela Vara do Trabalho de origem, tampouco foi objeto de embargos de declaração, importando sua análise em supressão de instâncias. O processamento do recurso de revista por contrariedade à Súmula nº 85 do TST encontra óbice na Súmula nº 297 do TST. A verificação de obstáculo processual, hábil a impedir o exame da matéria de fundo, implica na conclusão de ausência de transcendência em qualquer uma de suas vertentes. Agravo de instrumento conhecido e não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1001466-69.2017.5.02.0443. Relator(a): JOAO PEDRO SILVESTRIN. Data de julgamento: 09/06/2021. Juntado aos autos em 11/06/2021.)
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