JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Recurso de Revista 0001457-93.2017.5.12.0040

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
09/06/2021
Data de publicação
21/06/2021

TST – Agravo em Recurso de Revista 0001457-93.2017.5.12.0040, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 09/06/2021, p. 21/06/2021

Ementa

EMENTA: "I - AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. QUEBRA DE CAIXA. CUMULATIVIDADE. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Constatada divergência jurisprudencial, é de se prover o agravo para adentrar no exame do recurso de revista. Agravo provido." II - RECURSO DE REVISTA. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. "QUEBRA DE CAIXA". CUMULAÇÃO COM A GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. VEDAÇÃO PREVISTA EM REGULAMENTO INTERNO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. 1. Não obstante a controvérsia sobre a cumulação da parcela "quebra de caixa" com a gratificação de função de caixa executivo não ser nova nesta Corte Superior, infere-se a existência de acórdãos divergentes quanto ao tema, o que demonstra a transcendência jurídica da questão. 2. Filio-me à corrente no sentido de ser indevida a acumulação da parcela "quebra de caixa" com a gratificação de função percebida, diante de vedação em regulamento interno da Caixa Econômica Federal - CEF. 3. Nos precedentes do Tribunal Superior do Trabalho em que deferida a cumulação pretendida, a controvérsia não foi examinada à luz do regulamento empresarial da Caixa Econômica Federal, devendo ser prestigiada a norma da empresa. Recurso de revista conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001457-93.2017.5.12.0040. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 09/06/2021. Juntado aos autos em 21/06/2021.)
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