JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 1001518-90.2017.5.02.0467

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
02/06/2021
Data de publicação
11/06/2021

TST – Agravo 1001518-90.2017.5.02.0467, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 2ª Turma, j. 02/06/2021, p. 11/06/2021

Ementa

EMENTA: A jurisprudência desta Corte tem se consolidado no sentido de que a neoplasia maligna (câncer) é enquadrada como doença que gera estigma e, portanto, presume-se a dispensa discriminatória, de modo que, nesse contexto, não caberia ao trabalhador, mas à empregadora, comprovar que a dispensa não foi discriminatória, nos termos da Súmula nº 443 do TST. Agravo desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1001518-90.2017.5.02.0467. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 02/06/2021. Juntado aos autos em 11/06/2021.)
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