JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 1000921-33.2016.5.02.0055

Relator(a)
Marcelo Lamego Pertence
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
18/08/2021
Data de publicação
23/08/2021

TST – Recurso de Revista 1000921-33.2016.5.02.0055, Rel. Marcelo Lamego Pertence, 1ª Turma, j. 18/08/2021, p. 23/08/2021

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/14. 1) NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 2) DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. NEOPLASIA MALIGNA. CÂNCER DE MAMA. SÚMULA Nº 443 DO TST. Discute-se a aplicação da Súmula nº 443 do TST nas hipóteses de dispensa de empregado portador de neoplasia maligna. Da leitura do acórdão agravado, verifica-se que a Turma julgadora concluiu que o câncer, por si só, não possui natureza contagiosa nem estigmatizante, cabendo à empregada o ônus de provar que, no caso concreto, havia estigma ou motivação discriminatória em sua dispensa. Nesse contexto, constata-se a dissonância do julgamento com o entendimento recentemente firmado pela SbDI-1 desta Corte, que, ao interpretar a Súmula nº 443 do TST, fixou tese no sentido de que se presume discriminatória a dispensa do empregado portador de neoplasia maligna, presunção esta que só pode ser elidida mediante prova robusta em sentido contrário, a cargo da empresa . Recurso de revista conhecido e provido . (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 1000921-33.2016.5.02.0055. Relator(a): MARCELO LAMEGO PERTENCE. Data de julgamento: 18/08/2021. Juntado aos autos em 23/08/2021.)
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