- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 26/08/2020
- Data de publicação
- 28/08/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000922-45.2016.5.02.0046, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 26/08/2020, p. 28/08/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. EFETIVA FISCALIZAÇÃO DO USO DOS EPI´S. MATÉRIA FÁTICA. O Tribunal Regional consignou o fragmento do laudo pericial, no qual consta que " foram fornecidos pela Reclamada fichas de controle de entrega de EPI´s com os respectivos Certificados de Aprovação, com os nºs anotados nas fichas " . Mas, ao contrário do que decidiu o juízo de 1º grau, a Corte revisora considerou que a fiscalização do uso efetivo dos EPI´s foi comprovada nos autos, ainda que por meio de outra prova que não a documental. Destarte, para se entender de forma diversa, e chegar à conclusão de que a ré não fiscalizava o efetivo uso dos equipamentos de proteção individual, seria necessário rever o contexto fático-probatórios dos autos, procedimento vedado nesta seara recursal, nos termos da Súmula nº 126 desta Corte. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1000922-45.2016.5.02.0046. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 26/08/2020. Juntado aos autos em 28/08/2020.)
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