- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 26/08/2020
- Data de publicação
- 28/08/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001118-95.2018.5.02.0320, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 26/08/2020, p. 28/08/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. O Tribunal Regional dirimiu a controvérsia com base nos fatos e provas dos autos, assentando que, diante da confissão do reclamante e considerando o teor da prova oral em cotejo com os recibos de entrega de EPIs acostados aos autos, os quais contêm a assinatura do reclamante e trazem a descrição dos equipamentos com os respectivos Certificados de Aprovação, as condições insalubres apontadas pelo expert " eram elididas pela utilização dos equipamentos de proteção individual ". Óbice da Súmula nº 126/TST, não havendo como vislumbrar violação direta do art. 7º, XXII, da CF e 191 da CLT, tampouco contrariedade à Súmula nº 289/TST. Aresto inservível. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1001118-95.2018.5.02.0320. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 26/08/2020. Juntado aos autos em 28/08/2020.)
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