JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista com Agravo 0000989-47.2017.5.12.0035

Relator(a)
Katia Magalhaes Arruda
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
09/06/2021
Data de publicação
11/06/2021

TST – Recurso de Revista com Agravo 0000989-47.2017.5.12.0035, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 09/06/2021, p. 11/06/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO DO SINDICATO AUTOR. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI Nº 13.467/2017 BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. SINDICATO. SUBSTITUTO PROCESSUAL 1- Na decisão monocrática foi reconhecida a transcendência, mas negou-se provimento ao agravo de instrumento. Quem recorre é o sindicato que não questiona o reconhecimento da transcendência, que lhe foi favorável, sendo vedada a reforma para pior. 2- No caso concreto, em decisão monocrática concluiu-se que, no "que concerne ao não deferimento da justiça gratuita ao Sindicato recorrente com base apenas na mera declaração anexada, essa Corte tem decidido que embora haja a possibilidade de se deferir à pessoa jurídica o benefício da Justiça gratuita, faz-se necessária a devida comprovação de hipossuficiência. Ao contrário do que ocorre com a pessoa física, não é suficiente a mera afirmação de que não está em condições de pagar as custas do processo, e o impedimento de arcar com essas despesas deve ser cabalmente demonstrado, o que não ocorreu no caso dos autos, conforme o TRT ." 3- Nesse contexto, evidencia-se que o sindicato autor não demonstrou a impossibilidade de arcar com as despesas do processo, razão por que se manteve o indeferimento do benefício da justiça gratuita. Tal entendimento revela-se em conformidade com a Súmula nº 463, II, do TST. 4- Acrescenta-se que, no tocante à alegação de violação dos artigos 18 da Lei nº 7.347/1985 e 87 do CDC , embora a parte tenha indicado trecho do acórdão, verifica-se que não há materialmente como fazer o confronto analítico entre a decisão regional e suas alegações, porquanto o trecho indicado, nas razões de recurso de revista, não trata da controvérsia sob o prisma dos referidos dispositivos. Incidência, no particular, dos óbices que emanam do disposto no artigo 896, § 1º-A, I e III, da CLT. 5- Agravo a que se nega provimento. GREVE. BANCÁRIOS. POSSIBILIDADE DE DESCONTO SALARIAL. PARALISAÇÃO EM PROTESTO ÀS REFORMAS TRABALHISTA E PREVIDENCIÁRIA. ÂMBITO NACIONAL 1- Conforme sistemática adotada na Sexta Turma à época da prolação da decisão monocrática, foi reconhecida a transcendência da matéria, mas negou-se seguimento ao recurso de revista. 2- A jurisprudência deste Tribunal Superior, conforme registrado na decisão monocrática, firmou-se no sentido de que a greve nacional em protesto às propostas de reformas trabalhista e previdenciária ostentam motivação política e, por conseguinte, não se enquadra nas disposições previstas na Lei nº 7.783/1989. Assim, reputam-se possíveis os descontos salariais efetuados em razão da participação naquela paralisação. Ressalva de entendimento de todos os integrantes da 6ª Turma. 3- Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000989-47.2017.5.12.0035. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 09/06/2021. Juntado aos autos em 11/06/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010907-61.2017.5.03.0056

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 21/02/2024

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA ÉGIDE DA LEI N.º 13.015/2014. BANCÁRIOS. GREVE GERAL CONTRA AS REFORMAS TRABALHISTA E PREVIDENCIÁRIA. VIÉS POLÍTICO. DESCONTO SALARIAL. POSSIBILIDADE . Hipótese em que o Tribunal Regional manteve a decisão que julgou improcedente o pedido de devolução dos descontos . Nesse quadro, a jurisprudência desta Corte Superior firmou o entendimento de que a participação em movimento grevista geral, decorrente das mani…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001460-76.2017.5.05.0611

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 06/09/2023

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA ÉGIDE DA LEI N.º 13.015/2014. BANCÁRIOS. GREVE GERAL CONTRA AS REFORMAS TRABALHISTA E PREVIDENCIÁRIA. VIÉS POLÍTICO. DESCONTO SALARIAL. POSSIBILIDADE . Hipótese em que Tribunal Regional manteve o desconto nos salários dos substituídos que participaram da paralisação geral ocorrida no dia 28/04/2017, sob o fundamento de que o movimento paredista contra as reformas trabalhista e previdenciária possui cunho merament…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000534-72.2017.5.23.0004

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 14/05/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. GREVE GERAL. BANCÁRIOS. PROTESTO CONTRA AS "REFORMAS TRABALHISTA E PREVIDENCIÁRIA". DESCONTO SALARIAL. POSSIBILIDADE. MANIFESTAÇÃO COM VIÉS POLÍTICO. SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Esta Corte Superior consolidou o entendimento de que a greve nacional em protesto às propostas de "reformas trabalhista e previdenciária" ostentam motivação política e, por consegui…

Agravo de Instrumento 0000635-22.2017.5.12.0035

4ª Turma · Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho · j. 18/02/2025

EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS - INTRANSCENDÊNCIA - DESPROVIMENTO. 1. Tratando-se de agravo de instrumento interposto contra despacho denegatório de recurso de revista referente a acórdão regional publicado após a entrada em vigor da Lei13.467/17, tem-se que o apelo ao TST deve ser analisado à luz do critério da transcendência previsto no art. 896-A da CLT. 2. In casu , pelo prisma da transcendência, a questão atinente aos honorários …

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001293-22.2017.5.12.0043

1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 07/02/2024

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. DANO MORAL COLETIVO. NÃO CONFIGURAÇÃO. ADESÃO À PARALISAÇÃO. VIÉS POLÍTICO. FALTA INJUSTIFICADA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Verificado que o tema trazido à discussão não ultrapassa os interesses subjetivos do processo, mantém-se o reconhecimento da ausência da transcendência da causa. In casu, o Regional, após a análise dos elementos probatórios dos autos, consignou expressa…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.