- Relator(a)
- Katia Magalhaes Arruda
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 09/06/2021
- Data de publicação
- 11/06/2021
TST – Agravo 0010746-61.2019.5.03.0030, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 09/06/2021, p. 11/06/2021
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. PESSOA JURÍDICA. REQUERIMENTO DE BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. INDEFERIMENTO. NÃO COMPROVAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA FINANCEIRA. NÃO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E DO DEPÓSITO RECURSAL. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. 1 - A decisão monocrática reconheceu a transcendência, porém negou provimento ao agravo de instrumento da reclamada. A reclamada não questiona a conclusão sobre a transcendência, a qual lhe foi favorável, sendo vedada a reforma da decisão monocrática nesse particular. 2 - Conforme registrado na decisão monocrática, a reclamada, quanto ao recurso ordinário, não logrou êxito em demonstrar a existência de dificuldades financeiras que justificassem a insuficiência de recursos para arcar com as despesas processuais. 3- Convém acrescentar que o TRT de origem, soberano na análise do conjunto fático-probatório, concluiu que os documentos carreados aos autos não se revelaram aptos para comprovar a insuficiência financeira. 4- Assim, para se chegar à conclusão diversa da adotada no acórdão regional, com vistas a constatar a existência de dificuldade financeira a partir da análise dos balanços patrimoniais e das demonstrações de resultado de exercício da reclamada, seria necessário reexame de fatos e provas, o que é vedado nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula n° 126 do TST 5- Nesse contexto, revela-se irrepreensível a decisão monocrática que, ao constatar a premissa fixada no acórdão regional no sentido de que não houve comprovação de insuficiência de recursos financeiros, manteve o reconhecimento da deserção relativa ao recurso ordinário, considerando que parte não pagou as custas processuais e não recolheu o depósito recursal respectivo. 6 - Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0010746-61.2019.5.03.0030. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 09/06/2021. Juntado aos autos em 11/06/2021.)
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