JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 1000136-93.2016.5.02.0468

Relator(a)
Katia Magalhaes Arruda
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
09/06/2021
Data de publicação
11/06/2021

TST – Agravo 1000136-93.2016.5.02.0468, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 09/06/2021, p. 11/06/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. LEI Nº 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. ADESÃO A PLANO DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA. QUITAÇÃO GERAL. EFEITOS. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. 1 - Na decisão monocrática, foi negado seguimento ao recurso de revista e prejudicada a análise da transcendência. 2 - As razões para denegar seguimento ao recurso de revista consistem na inobservância dos requisitos processuais do art. 896, §1º-A, da CLT e no óbice da Súmula nº 126 do TST. A parte agravante, por sua vez, ao impugnar a decisão monocrática, apenas afirma refuta a aplicação do artigo 896, §7º, da CLT e renova a matéria de fundo do recurso de revista. 3 - Extrai-se do cotejo da decisão monocrática agravada com os argumentos do agravo que as fundamentações encontram-se dissociadas, não tendo a parte agravante impugnado os fundamentos que ensejaram a negativa de seguimento do recurso de revista. Incidência da Súmula nº 422, I, do TST. 4 - Agravo de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 1000136-93.2016.5.02.0468. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 09/06/2021. Juntado aos autos em 11/06/2021.)
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