JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0001031-37.2012.5.01.0081

Relator(a)
Alexandre Luiz Ramos
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
26/08/2020
Data de publicação
28/08/2020

TST – Recurso de Revista 0001031-37.2012.5.01.0081, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 26/08/2020, p. 28/08/2020

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E DA INSTRUÇÃO NORMATIVA TST Nº 40/2016 . 1. GRUPO ECONÔMICO. DECISÃO PROFERIDA NO PRIMEIRO ACÓRDÃO REGIONAL. AUSÊNCIA DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO DE REVISTA. PRECLUSÃO . NÃO CONHECIMENTO. I. As Reclamadas pretendem afastar o reconhecimento de grupo econômico e, por conseguinte, excluir a responsabilidade solidária pelo pagamento das verbas deferidas à Reclamante . II. Ocorre que essa matéria foi examinada pelo Tribunal Regional no acórdão proferido em 29/04/2014. Contudo, as Reclamadas não se insurgiram dessa decisão no momento oportuno, pois deixaram de interpor recurso de revista. III. Registre-se que, da referida decisão regional, apenas a Reclamante interpôs recurso de revista e que esta Quarta Turma deu-lhe provimento, para determinar o retorno dos autos para reexame de matérias que não guardavam nenhuma relação com o reconhecimento do grupo econômico. IV. Portanto, o tema " Grupo econômico " está precluso, o que inviabiliza o processamento do recurso de revista nesta oportunidade . V. Recurso de revista de que não se conhece . (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0001031-37.2012.5.01.0081. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 26/08/2020. Juntado aos autos em 28/08/2020.)
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