JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010443-89.2020.5.15.0123

Relator(a)
Lelio Bentes Correa
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
09/06/2021
Data de publicação
11/06/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010443-89.2020.5.15.0123, Rel. Lelio Bentes Correa, 6ª Turma, j. 09/06/2021, p. 11/06/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO A ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. DIVISOR 200. JORNADA DE TRABALHO DE 40 HORAS SEMANAIS. SÚMULA N.º 431 DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO RECONHECIDA. 1. Cuida-se de controvérsia acerca do divisor aplicável ao cálculo do valor da hora de trabalho do empregado submetido à jornada de 40 horas semanais . 2. Constatado o preenchimento dos demais requisitos processuais de admissibilidade, o exame do Recurso de Revista sob o prisma do pressuposto de transcendência revelou que: a ) não demonstrada a transcendência política da causa, na medida em que o acórdão recorrido revela consonância com o disposto na Súmula n.º 431 deste Tribunal Superior; b ) não se verifica a transcendência jurídica , visto que ausentes indícios da existência de questão nova acerca da controvérsia ora submetida a exame, mormente diante da plena vigência da Súmula n.º 431 desta Corte superior, a obstaculizar a pretensão recursal; c ) não identificada a transcendência social da causa, uma vez não se cuida de pretensão recursal formulada em face de suposta supressão ou limitação de direitos sociais assegurados na legislação pátria; e d ) não há falar em transcendência econômica , porquanto o valor arbitrado à condenação não se revela elevado ou desproporcional ao pedido formulado e deferido na instância ordinária. 3. Configurado o óbice relativo ao não reconhecimento da transcendência da causa quanto ao tema sob exame, resulta inviável o processamento do Recurso de Revista, no particular. 4. Agravo de Instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0010443-89.2020.5.15.0123. Relator(a): LELIO BENTES CORREA. Data de julgamento: 09/06/2021. Juntado aos autos em 11/06/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001390-82.2016.5.10.0020

6ª Turma · Rel. Lelio Bentes Correa · j. 30/09/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO A ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. DIVISOR 200. JORNADA DE TRABALHO DE 40 HORAS SEMANAIS. SÚMULA N.º 431 DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO RECONHECIDA. 1. Cuida-se de controvérsia acerca do divisor aplicável ao cálculo do valor da hora de trabalho do empregado submetido à jornada de 40 horas semanais . 2. Constatado o preenchimento dos demais requisitos processuais de…

Agravo 0020889-84.2015.5.04.0301

5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 09/06/2021

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DIVISOR. O e. TRT consignou que o reclamante cumpria carga horária semanal, efetivamente laborada, de 40 horas, razão pela qual determinou a aplicação do divisor 200 (duzentos) para o cálculo do valor do salário-hora. Assim, a decisão regional está em consonância com a jurisprudência desta Corte, consubstanciada na Súmula 431. Nesse contexto, incide o óbice da Súm…

Agravo de Instrumento 0020251-80.2017.5.04.0010

5ª Turma · Rel. Joao Pedro Silvestrin · j. 28/04/2021

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO SUBMETIDO À LEI Nº 13.467/2017. ADMISSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. EXISTÊNCIA. DIVISOR APLICÁVEL. CARGA HORÁRIA SEMANAL DE 40 HORAS. Considerando-se a viabilidade de contrariedade à Súmula nº 431 do TST deve ser reconhecida a transcendência política da questão, a ensejar o provimento ao agravo de instrumento para determinar o julgamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. II - RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010441-22.2020.5.15.0123

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 27/10/2021

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/17. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. HORAS EXTRAS. DIVISOR. Consta do acórdão regional que o reclamante foi contratado para laborar oito horas por dia, ao longo de cinco dias por semana, totalizando quarenta horas semanais. Diante dessa premissa fática, o Tribunal Regional concluiu pela aplicação do divisor 200, em harmonia com a Súmula 431 do TST. O exame prévio dos critérios de transcendência do recu…

Agravo 0000892-91.2017.5.10.0006

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 05/06/2024

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. JORNADA DE TRABALHO EFETIVA DE 40 HORAS SEMANAIS. AJUSTE COLETIVO ESTABELECENDO 220 COMO DIVISOR PARA CÁLCULO DO SALÁRIO-HORA. INVALIDADE. TEMA 1.046 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AUSÊNCIA DE ADERÊNCIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 431 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A parte agravante não demonstra o desacerto da decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento, uma v…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.