JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0020889-84.2015.5.04.0301

Relator(a)
Breno Medeiros
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
09/06/2021
Data de publicação
11/06/2021

TST – Agravo 0020889-84.2015.5.04.0301, Rel. Breno Medeiros, 5ª Turma, j. 09/06/2021, p. 11/06/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DIVISOR. O e. TRT consignou que o reclamante cumpria carga horária semanal, efetivamente laborada, de 40 horas, razão pela qual determinou a aplicação do divisor 200 (duzentos) para o cálculo do valor do salário-hora. Assim, a decisão regional está em consonância com a jurisprudência desta Corte, consubstanciada na Súmula 431. Nesse contexto, incide o óbice da Súmula nº 333 do TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso , acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido, com determinação de baixa dos autos à origem. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0020889-84.2015.5.04.0301. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 09/06/2021. Juntado aos autos em 11/06/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 0001328-07.2017.5.09.0094

5ª Turma · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 08/06/2022

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. DIVISOR 200. EMPREGADO SUJEITO À JORNADA DE TRABALHO DE 40 HORAS SEMANAIS. SÚMULA 431/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O Tribunal Regional consignou que o Reclamante estava sujeito à jornada de 40 horas semanais. Dispõe a Súmula 431 do TST que " Para os empregados a que alude o artigo 58, caput, da CLT, quando sujeitos a 40 horas semanais de trabalho, aplica-se o divisor 200 (duzentos) p…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010441-22.2020.5.15.0123

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 27/10/2021

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/17. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. HORAS EXTRAS. DIVISOR. Consta do acórdão regional que o reclamante foi contratado para laborar oito horas por dia, ao longo de cinco dias por semana, totalizando quarenta horas semanais. Diante dessa premissa fática, o Tribunal Regional concluiu pela aplicação do divisor 200, em harmonia com a Súmula 431 do TST. O exame prévio dos critérios de transcendência do recu…

Agravo 0000122-74.2011.5.04.0233

5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 22/11/2023

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 . MÓDULO SEMANAL DE QUARENTA HORAS. DIVISOR APLICÁVEL. SÚMULA Nº 431 DO TST. Estabelecido que o reclamante cumpria carga horária semanal, efetivamente laborada, de 40 horas - realidade esta insuscetível de reexame à leitura da Súmula nº 126/TST- , correta a aplicação do divisor 200 (duzentos) para o cálculo do valor do salário-hora. A adoção do divisor 200 para o c…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010443-89.2020.5.15.0123

6ª Turma · Rel. Lelio Bentes Correa · j. 09/06/2021

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO A ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. DIVISOR 200. JORNADA DE TRABALHO DE 40 HORAS SEMANAIS. SÚMULA N.º 431 DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO RECONHECIDA. 1. Cuida-se de controvérsia acerca do divisor aplicável ao cálculo do valor da hora de trabalho do empregado submetido à jornada de 40 horas semanais . 2. Constatado o preenchimento dos demais requisitos processuais de…

Agravo de Instrumento 0020251-80.2017.5.04.0010

5ª Turma · Rel. Joao Pedro Silvestrin · j. 28/04/2021

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO SUBMETIDO À LEI Nº 13.467/2017. ADMISSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. EXISTÊNCIA. DIVISOR APLICÁVEL. CARGA HORÁRIA SEMANAL DE 40 HORAS. Considerando-se a viabilidade de contrariedade à Súmula nº 431 do TST deve ser reconhecida a transcendência política da questão, a ensejar o provimento ao agravo de instrumento para determinar o julgamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. II - RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.